Conheça as leis criadas para garantir os direitos conquistados por mulheres ao longo dos anos

Por Leila Costa
Publicado em 26/03/2024
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Desde 1975 que o dia oito de março é dedicado ao Dia Internacional da Mulher. A data foi oficializada pela Organização das Nações Unidas (ONU) após manifestações e lutas de mulheres por igualdade de direitos. Desde então, a data tem sido marcada por momentos de reflexão, busca por um mundo mais igualitário e pela liberdade de ser e de existir.

Ao longo dos anos e depois de muitas reivindicações, alguns direitos foram conquistados como a criação de leis que asseguram esses direitos e visam a proteção das mulheres, além dos mecanismos que foram implantados para a garantia, proteção e apoio às mulheres.

Quais são as leis criadas para garantir os direitos das mulheres?

Direito ao votoEm fevereiro de 2024, a conquista do voto feminino completou 92 anos. Esse direito, delas votarem e serem votadas, foi garantido em 1932 por meio do Código Eleitoral e foi assinado pelo presidente da época, Getúlio Vargas. No entanto, nesse período, o Código Eleitoral só permitia o direito a votarem e serem votadas as mulheres casadas com autorização do marido ou as  mulheres viúvas e solteiras que tivessem renda própria. 

Em maio de 1933, pela primeira vez, a mulher brasileira pode votar e ser votada, durante a eleição para a Assembleia Nacional Constituinte. Na época,  Carlota Pereira de Queirós, médica paulista, foi a primeira mulher a ser eleita deputada federal da América Latina e também única mulher eleita para compor a Assembleia Nacional Constituinte de 1934.

Já em 1934, o Código Eleitoral retirou as determinações como a autorização do marido ou renda própria da mulher solteira e viúva para o voto, mesmo assim, o voto feminino continuou sendo facultativo, foi só em 1946 que o voto passou a ser obrigatório para mulheres.

Direitos da mulher casadaCom o Estatuto da Mulher casada, de agosto de 1962, as mulheres passam a ter alguns direitos similares aos homens, no casamento. Entre eles, a mulher passa a não precisar da autorização do marido para trabalhar fora de casa, receber herança, comprar e vender imóveis e viajar. Elas também passam a poder assinar documentos. Até a criação do Estatuto, as mulheres viviam sob a subordinação do marido e não lhes eram permitidas praticar atos civil ou particular sem a autorização do pai ou marido.

Lei do DivórcioEm julho de 1977, foi instituída a lei que regula os casos de dissolução da sociedade conjugal e do casamento. Até aquele ano, quem se casava, permanecia com o vínculo jurídico para sempre, no caso de separação, era pedido o desquite e interrompido os deveres dos cônjuges, no entanto, nenhum deles podia casar novamente e, na época, não existiam leis que resguardam os direitos e proteção na União Estável. 

Direitos ConstitucionaisDentre os direitos garantidos na constituição de 1988, um deles proíbe a diferença de salários. O artigo 7°, inciso XXX determina a “proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critérios de admissão por motivos de gênero, orientação sexual, etnia, idade, cor ou estado civil, sob as penas que a lei definir”.

 1ª Deam-  Em 1985 foi criada a primeira Delegacia de Atendimento Especializado à Mulher, no estado de São Paulo. Atualmente são mais de 400 Deams espalhadas pelo país e são responsáveis por investigações de crimes de violências domésticas e  sexuais contra mulheres. Confira a lista de Delegacia de Atendimento Especializado à Mulher disponíveis na Bahia até 2023

Igualdade de condições com os filhosO Estatuto da Criança e do Adolescente de 13 de julho de 1990, no artigo 21, afirma a igualdade de condições por pais e mães no exercício do poder familiar e criação dos filhos.  “O poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência”.

Falta de “virgindade” deixa de ser crime- O Código Civil de 2002 determinou que a falta de “virgindade” da mulher deixasse de ser motivo para anulação de casamentos. Até aquele ano, a falta de “virgindade” era considerada como um crime e justificativa aceitável para divórcios.

Lei Maria da Penha- Criada em agosto de 2006, a Lei Maria da Penha criminaliza a violência doméstica e a violência contra a mulher, além disso, ela aponta as formas de evitar e punir as agressões. A lei também atua para apontar a responsabilidade que os diversos órgãos públicos têm no apoio às mulheres vítimas de violência.

A lei define alguns dos tipos de violência que a mulher pode sofrer: violência física, psicológica, sexual, patrimonial e violência moral.

Lei do Feminicídio-  Em vigor desde de março de 2015, a Lei do Feminicídio que é o assassinatos de mulheres cometido em consequência do gênero, torna o feminicídio um homicídio qualificado e coloca-o na lista dos crimes hediondos. As penas para crimes de feminicídios ficam mais altas, variando entre 12 a 30 anos.

Lei 13.112–  A lei, que entrou em vigor em março de 2015, altera os itens 1º e 2º do art. 52 da Lei nº 6.015, de 1973 e passa a permitir que a mulher possa registrar os filhos no cartório sem a presença do pai, em igualdade de condições. Antes da alteração, apenas o pai tinha o direito de fazê-lo.

Crime de Importunação SexualA importunação sexual é caracterizada como uma conduta libidinosa na presença de alguém  sem o seu consentimento. O ato passou a ser considerado crime a partir de setembro de 2018 e prevê pena de um a cinco anos de prisão para quem o comete.

Prioridade de DivorcioAprovada em agosto e publicada em outubro de 2019, a Lei nº 11.340 assegura a prioridade nos processos judiciais de separação ou divórcio para mulheres que foram vítimas de violência doméstica. 

Lei da esterilização femininaEm vigor desde março de 2023, a lei finaliza a obrigatoriedade da permissão do cônjuge para procedimentos de laqueadura e vasectomia, ela também reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para a  esterilização voluntária. Essa idade limite não é exigida de quem já tenha ao menos dois filhos vivos.

Lei do Minuto SeguinteA lei determina que o Sistema Único de Saúde(SUS) ofereça atendimento emergencial, integral e multidisciplinar às pessoas vítimas de violência sexual. As vitimas terão direitos aos os seguintes serviços a serem ofertados: “diagnóstico e tratamento das lesões físicas nas áreas afetadas;  amparo médico, psicológico e social imediatos; facilitação do registro da ocorrência e encaminhamento ao órgão de medicina legal e às delegacias especializadas com informações que possam ser úteis à identificação do agressor e à comprovação da violência sexual; profilaxia [Termo que define as medidas utilizadas na prevenção ou atenuação de doenças] da gravidez; profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis – DST; coleta de material para realização do exame de HIV para posterior acompanhamento e terapia; fornecimento de informações às vítimas sobre os direitos legais e sobre todos os serviços sanitários disponíveis”.

Lei Mariana Ferrera Lei prevê a punição para atos contra a dignidade de vítimas de violência sexual e das suas testemunhas durante julgamentos e diz que em “audiência de instrução e julgamento, e, em especial, nas que apurem crimes contra a dignidade sexual, todas as partes e demais sujeitos processuais presentes no ato deverão zelar pela integridade física e psicológica da vítima, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa”. 

A lei leva esse nome, pois foi inspirada no caso da influenciadora catarinense, Mariana Ferrer, que denunciou ter sido dopada e estuprada durante uma festa no ano de 2018 e durante o julgamento, a defesa do acusado, André de Camargo Aranha, constrangeu a vítima e fez menções à vida pessoal dela.

Lei 14.540Publicada em abril de 2023, a lei cria o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e à violência sexual no campo da administração pública, seja direta ou indireta, tanto no setor federal, no estadual,  no municipal ou no distrito.

Prioridade no atendimento do SineEm vigor desde abril de 2023, a Lei 14.542/23 tem como objetivo a prioridade de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar às vagas de empregos disponibilizadas pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine), que reserva 10% das vagas intermediadas pelo órgão às mulheres que estejam em situação ou tenham sofrido violência doméstica.

Lei Maria da Penha para mulheres transO Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no ano de 2023, que as medidas protetivas aplicadas na Lei Maria da Penha também devem ser aplicadas às mulheres transgênero em casos de violência doméstica ou familiar contra elas. A partir de então, o fato de a ofendida ser transexual feminina não afasta a proteção legal.

Distribuição de absorventesA Lei 14.214 é responsável pela instituição do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual que tem como objetivo garantir a oferta gratuita de absorventes femininos e outros cuidados de saúde menstrual para mulheres em situação de vulnerabilidade social. O público alvo envolve as pessoas registradas no CadÚnico, pessoas em situação de rua e de pobreza, além de pessoas matriculadas na rede pública de ensino, em todas as modalidades, que pertençam a famílias de baixa renda, além de mulheres do sistema prisional ou que estejam cumprindo medidas socioeducativas.

Fonte: Agência Senado, Jusbrasil, GOV.COM, Unicef, Agência Câmara

Foto de Capa: Freepik

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