Relatório do Conselho Tutelar expõe cenário de violência contra crianças e adolescentes em Poções

A maioria dos casos ocorre em bairros com forte presença de famílias em vulnerabilidade socioeconômica
Por João Roferr
Publicado em 01/10/2025
Foto: Pixabay

Dados do relatório semestral do Conselho Tutelar de Poções apontam os altos índices nos casos de violência contra crianças e adolescentes no município. De acordo com o documento, a maioria das ocorrências envolvem crianças de quatro a 12 anos. Já entre os agressores, pais ou responsáveis pela vítima são os perfis mais recorrentes nas agressões.

O relatório mapeou os casos compreendendo o período entre 10 de janeiro e 10 de julho de 2025, abrangendo zonas urbana e rural. O documento apresenta os números registrados, os tipos de violência, os encaminhamentos realizados e os perfis de vítimas e agressores.

Os tipos de violência registradas variam e envolvem:  conflitos familiares, com 33 ocorrências; negligência, com 28 casos; 16 casos envolvendo maus tratos; nove de abandono; e nove casos de violência física.

De acordo com os conselheiros, a maior parte das ocorrências são registradas entre famílias em situação de vulnerabilidade social, residentes em bairros como o Alto do Paraíso com 36 ocorrências, seguido pelo Primavera (31), Bela Vista (26), Lagoa Grande (22), Alto da Vitória (21) e Zona Rural (37). 

O relatório também aponta os casos de suspeita de algum tipo de violência sexual, que soma 21 episódios. “De 2020, até agora (2025), temos a média de um caso por semana. Número alarmante que nos faz pensar que precisamos melhorar e intensificar as nossas campanhas de prevenção ao combate do abuso e exploração sexual de nossos infantes”, afirma o colegiado do Conselho Tutelar.

Para os conselheiros, o número expressivo de notificações é resultado das articulações promovidas nas escolas e redes sociais. O acesso a informações e conhecimento encorajam crianças e adolescentes a falar e denunciar.

A atuação do Conselho Tutelar nos casos começa na notificação, quando pede o acompanhamento pela rede de proteção municipal. “A partir do momento que o órgão tem conhecimento das situações de violação de direito, o Conselho Tutelar aplica medidas de proteção com base no ECA às crianças e adolescentes que estejam sendo vítimas”. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) corresponde à lei 8069/90, que estabelece a proteção integral à criança de até os 11 anos e ao adolescente de 12 aos 17 anos. 

Vítimas e agressores 

O relatório também destaca o número de vítimas de diferentes tipos de violência, distribuídas por faixa etária. Entre crianças de até 4 anos foram registrados 43 casos; de 5 a 11 anos, 87; de 12 a 14 anos, 60; e de 15 a 17 anos, 30 ocorrências. No recorte específico de violência sexual, os números chamam ainda mais a atenção: três vítimas tinham até 4 anos, outras três estavam na faixa de 5 a 11 anos, 17 tinham entre 12 e 14 anos, e três estavam na faixa de 15 a 17 anos.

O perfil geral dos agressores foi também divulgado no documento. A maioria dos casos envolve os próprios pais ou responsáveis, com 99 registros. Em seguida aparecem padastros ou madrastas, com 09 ocorrências, e parentes ou pessoas conhecidas da vítima, com 22 notificações. 

No que diz respeito à realidade municipal, mesmo diante da existência de informações consistentes, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante o sigilo absoluto das situações que envolvem menores de idade. Dessa forma, o Conselho Tutelar divulga apenas os dados numéricos, em conformidade com o artigo 18, inciso VII, da Lei Municipal nº 1.387/2023, que institui a Política Municipal de Atendimento à Criança e ao Adolescente.

Esses dados são ordenados nacionalmente pelo Sistema de Informação para a Infância e Adolescência – SIPIA, de uso dos conselhos tutelares, para registro e tratamento dos casos de violações dos direitos de crianças e adolescentes. 

Construindo a proteção

A abordagem com a criança ou adolescente vítima de violência exige certa sensibilidade. O assistente social e Chefe da Divisão de Educação Inclusiva do Município de Poções, Juarez de Oliveira, aponta que “o processo começa pela escuta sensível, sem julgamentos, respeitando o tempo da criança e da família. Em seguida, são feitos os encaminhamentos necessários para os serviços de saúde, assistência social e, quando preciso, para os órgãos de proteção legal”.

A atuação da rede de proteção municipal é norteada pela lei 13431/2017, que estabelece o sistema de garantia dos direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, através da escuta qualificada. Esse mecanismo permite a orientação das famílias e o encaminhamento para o acompanhamento especializado, garantindo a proteção e a não revitimização da criança e do adolescente.

Nas ocorrências onde a violência tem seus autores localizados dentro do núcleo familiar da vítima,  a atenção deve ser redobrada. Segundo Juarez de Oliveira, em casos assim, “o cuidado deve ser ainda maior. O primeiro passo é garantir a proteção imediata da criança ou adolescente, acionando a rede de proteção quando necessário”, explica.

Segundo o colegiado do Conselho Tutelar, além do encaminhamento para a rede de apoio, o agressor é denunciado ao Ministério Público, que solicita a abertura de inquérito policial. A partir disso, a Polícia Civil é responsável pela investigação do fato e garantia de que o agressor responda criminalmente pela violação do direito da criança e do adolescente.

Olhar atento

A violência, muitas vezes,  pode ocorrer silenciosamente, mas ela deixa rastros. De acordo com Juarez de Oliveira, após passar por alguma experiência como essa, a vítima tende a apresentar alguns sintomas como mudança brusca de comportamento, isolamento, queda no rendimento escolar, medo excessivo ou agressividade. Além de resistência a frequentar determinados ambientes ou conviver com pessoas específicas. “Na família, após um episódio de violência, muitas vezes surgem fragilidades nos vínculos, sobrecarga emocional e insegurança, além da necessidade de reorganização da dinâmica familiar”.

O assistente social afirma ser necessário promover ações de orientação parental, além de garantir atividades culturais, esportivas e educativas, para promoção da qualidade de vida, ampliação dos vínculos familiares e comunitários. “A comunidade tem papel fundamental: observar, denunciar e não silenciar. Muitas vezes, vizinhos, professores ou conhecidos são os primeiros a identificar sinais de sofrimento”. Juarez de Oliveira frisa que o silenciamento em relação à violência contra os mais vulneráveis, não dá à sociedade o direito de se considerar justa.

O colegiado do Conselho Tutelar destaca a importância da denúncia de situações de violência, que pode ser realizada junto aos órgãos de segurança pública como Polícia Militar, Polícia Civil, e pelo próprio canal de denúncias do Conselho Tutelar, via WhatsApp. A denúncia é sigilosa e garante o anonimato do denunciante.

Canais de denúncia

Conselho Tutelar: (77) 9 9807-6776

Defensoria Pública: (71) 8454-2316

Disk 100

Polícia Civil: (77) 9859-1250

Polícia Militar: (77) 8124-7004

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