Eleições 2024: entenda o que é a pré-campanha e o que é permitido nesse período

2024 é ano eleitoral, dessa vez, as eleições acontecem em nível municipal. Isso significa que neste ano cidadãos brasileiros precisarão ir às urnas no dia 6 de outubro para registrar seus votos em candidatos a prefeito e vereadores, que irão governar os municípios pelos próximos quatro anos. Apesar das eleições acontecerem apenas em outubro, o ano eleitoral é composto por diferentes fases que indicam eventos, ações e/ou condutas que dizem respeito tanto ao eleitorado quanto àqueles que pretendem concorrer a uma vaga no poder executivo e legislativo.

A pré-campanha é uma dessas fases, e marca a largada da corrida eleitoral. É a partir dela que a sociedade começa a conhecer possíveis nomes que serão candidatos nas eleições. O advogado especialista em direito eleitoral, em direito municipal e gestão pública, Diogo Matos, caracteriza a pré-campanha como os atos preparatórios para a campanha eleitoral. Dessa forma, o pré-candidato é aquele que “tem a pretensão de concorrer a um pleito eleitoral e se lança, se mostra para a sociedade, com aquela intenção de lá na frente se filiar a um partido, caso não seja filiado, registrar sua candidatura e concorrer ao pleito”. 

O período de pré-campanha é regulamentado pela Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, que prevê no artigo 36-A as condutas permitidas e vedadas aos pré-candidatos nesse momento. Mesmo havendo normas que regem a pré-campanha, não há, legalmente, uma data específica que marque o início dessas atividades. Sua duração, entretanto, pode se estender até a fase das convenções partidárias – que esse ano acontece entre os dias 20 de julho a 05 de agosto – e registro de candidatura, a partir de quando começa de fato a campanha eleitoral.

O que é permitido e o que é vedado durante a pré-campanha?

“Nesse momento o pré-candidato pode se apresentar para a sociedade, por meio dos meios de comunicação ou reuniões com amigos, informar que é pré-candidato pelo partido tal. Pode exaltar suas qualidades pessoais, dizer ‘minha trajetória é essa, eu participo de associação de bairro em tal lugar, já desenvolvi tais e tais projetos’”, explica Diogo Matos. Além disso, o pré-candidato também pode  participar de entrevistas para imprensa e se posicionar politicamente, seja em encontros, reuniões, eventos ou redes sociais. 

Diogo Matos, advogado

Durante a pré-campanha o pré-candidato tem espaço para se expressar livremente sobre o que acredita e defende; discutir projetos para o município e falar sobre seus planos para a candidatura, a fim de se aproximar do eleitorado e se mostrar como um pretenso candidato. Para pré-candidatos que estão em exercício de mandato, Diogo Matos exemplifica ainda que é lícito reafirmar ações que foram desenvolvidas no mandato. 

A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019 diz respeito a um conjunto de normas que dispõe sobre a propaganda eleitoral. Segundo a resolução do TSE, é permitido ao pré-candidato o impulsionamento de conteúdos na internet, desde que sejam respeitadas algumas regras específicas, como: o gasto moderado, transparente e proporcional, e não conter pedido de voto. Diogo Matos destaca que é importante se atentar aos gastos destinados à pré-campanha, apesar de não haver uma lei que regule essas ações nesse momento, gastos excessivos podem ser classificados como abuso de poder econômico.

Desde a sua última modificação, a resolução do TSE regulamentou o uso de Inteligência Artificial (IA) nas eleições. Assim como o impulsionamento de conteúdo, o uso de IA é permitido na pré-campanha, portanto que sejam seguidas as determinações previstas no artigo 9-B. Como explica Diogo Matos, “Você pode utilizar a Inteligência Artificial, não teria problema, mas desde que cumpra os requisitos de identificar que você usou aquele tipo de tecnologia”. 

A principal conduta proibida na pré-campanha é o pedido de votos, seja de forma explícita ou implícita. “Você não precisa necessariamente verbalizar ‘vote em mim’, mas se você deixar alguma mensagem subliminar, essa mensagem é vedada”, informa o advogado. Além disso, seja na pré-campanha ou na campanha, a compra de votos e uso da máquina pública a favor do pré-candidato são proibidos e considerados crimes eleitorais. Outra prática vedada é o uso de outdoors, cavaletes, banners e panfletos como propaganda para exaltação do pré-candidato.

A transmissão ao vivo de prévias partidárias, em rádio ou televisão e também o ato de se anunciar como candidato ou divulgar o futuro número de campanha, também são proibidas aos pré-candidatos. Ao infringir essas determinações, o pré-candidato pode ser multado, ter seu registro de candidatura indeferido, ou até mesmo impugnação de mandato – caso o candidato seja eleito –, dentre demais penalidades de acordo com a gravidade da infração. 

Foto de Capa: Freepik

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