Entenda o que são as Convenções Partidárias e quando acontecem em Poções

Por Daniela Palmeira
Publicado em 26/07/2024
Corporate businessman giving a presentation to a large audience

As convenções acontecem de 20 de julho a 5 de agosto e antecedem o período de requerimento do registro de candidatura que vai até 15 de agosto

As eleições municipais se aproximam, e o período de 20 de julho a 5 de agosto marca mais uma etapa do calendário eleitoral. As Convenções Partidárias são um evento fundamental para os partidos e federações, no qual estes poderão apresentar oficialmente os nomes daqueles que formarão as chapas eleitorais, ou seja, que irão concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. É também nesse momento que serão discutidas demais ações a serem desenvolvidas no decorrer da disputa eleitoral, como é o caso das alianças políticas entre outros partidos, as coligações.

Para o advogado especialista em direito eleitoral, em direito municipal e gestão pública, Diogo Matos, a Convenção Partidária é, sobretudo, um momento de deliberação. “É um ato intrapartidário, um ato interno do partido, onde o presidente e os membros da comissão, seja ela provisória ou definitiva, se reúnem e deliberam sobre essas ações”, explica. O evento é, inclusive, uma exceção às leis que regem as condutas dos pré-candidatos em relação a propaganda eleitoral, pois nas convenções os futuros candidatos podem pedir votos e falar abertamente sobre projetos e promessas de campanhas. A propaganda – com adesivos, faixas e similares – em frente ao local onde acontece o evento também é permitida.

Além disso, nas convenções são divulgados os números de cada candidato a vereador. Para aqueles que se candidatam pela primeira vez, o partido precisa fazer um sorteio com os números disponíveis e cada candidato recebe o seu. Quem já concorreu ao cargo, tem direito de preservar o número. É importante ressaltar que entre os candidatos apresentados, 30% deve obedecer a cota de gênero prevista na Lei das Eleições – porcentagem que na grande maioria das vezes recai sobre a quantidade de candidaturas femininas. O não cumprimento desta lei, ou mesmo a indicação de candidaturas que se comprovem fictícias mediante denúncias, pode anular todos os registros de candidatura do partido.

Todas as decisões da Convenção Partidária devem constar em ata, que será entregue à Justiça Eleitoral e pela qual o órgão confirmará os registros de candidatura. “A ata é um documento muito informal, não teria uma formalidade, uma regra para seguir, o que precisa é resumir todos os atos, e indicar de forma clara se existe candidato na eleição majoritária ou não, se existe coligação ou não, e se for lançar candidatos na eleição proporcional, os vereadores, quem são eles com os respectivos números, basicamente isso”, explica Diogo Matos.

O que vem depois das Convenções Partidárias?

Com o fim das convenções, a próxima etapa do calendário eleitoral são os registros de candidaturas. Logo após o evento os candidatos têm até 15 de agosto para enviar os pedidos de registro à Justiça Eleitoral. Contudo, é preciso cumprir algumas exigências básicas e condições referentes a elegibilidade do candidato. Diogo Matos destaca algumas delas. “Ser brasileiro, estar regular com as quitações eleitorais, possuir a idade mínima exigida por lei, ter todas as certidões, da Justiça Estadual e Federal, em primeiro e segundo grau, e certidão para fins eleitorais. Apresentar a declaração de bens, uma foto, dentro do padrão exigido, utilizar o nome, que pode ser até o apelido, mas que não tem um fim jocoso”.

Há também uma série de documentos e informações que ficam a cargo do partido do candidato, como a ficha de cadastro, o requerimento de registro de candidatura e o demonstrativo de regularidade dos atos partidários (DRAP). Todo o processo de envio dos documentos para o requerimento do registro de candidatura pode ser feito pelo próprio candidato de forma online, por meio do Sistema de Candidaturas – Módulo Externo (CANDex) –, disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ainda que cumpram esses requisitos, existem situações que podem tornar os futuros candidatos inelegíveis. Diogo Matos menciona dois casos comuns nesse período. O primeiro é o gasto excessivo em pré-campanha, no qual o candidato ultrapassa o valor de 10% dos gastos em relação a quantia total destinada a campanha eleitoral de fato. A medida é algo recente e a regulamentação não é tão específica, no entanto, o excesso de gastos pode ser visto como abuso econômico.

Outro caso de inelegibilidade é comum aos pré-candidatos que têm condenação com trânsito em julgado  e/ou condenação em segundo grau, em matéria de improbidade administrativa e criminal.  Além disso, a rejeição de contas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), Tribunal de Contas do Município (TCM) e Câmara de Vereadores torna o gestor inelegível pelo período de oito anos. “A rejeição de contas afeta tanto os prefeitos, como os próprios vereadores, mais ainda os presidentes de câmara, que são responsáveis diretos por prestar aquelas informações das contas do período. Hoje o grande gargalo, o grande empecilho de muitos pré-candidatos e futuros candidatos é a rejeição de contas”, conclui o advogado.

Quanto às restrições do candidato durante o período de campanha Diogo Matos explica que quase tudo é permitido. “Você teria vedações em que sentido? A questão de não se exceder, não cometer nenhum crime contra a honra – seja contra um adversário, seja até contra algum ente público –, não direcionar uma crítica muito fervorosa que venha a violar os padrões de lógica razoáveis. E atos de campanha como distribuição de brindes, camisa, boné, broche, isso é tudo vedado”. É proibido também o uso de carros de som e utilização de espaços públicos, como ruas e praças, para fazer campanha. 

Convenções Partidárias em Poções

Em Poções, federações, partidos e coligações já estão com as datas das suas convenções marcadas, confira:

  • PSOL e REDE farão a convenção no dia 27 de julho, às 16h, na Câmara de Vereadores;
  • PSD, PSB e Republicanos farão a convenção no dia 27 de julho, às 18h, no Clube Recreativo de Poções;
  • PT, fará a convenção no dia 28, às 9h, no Colégio Estadual Eurides Santana;
  • PDT fará a convenção no dia 31 de julho, às 17h, na Rua Visconde Rio Branco, Indaiá, nº 199;
  • PT, PCdoB e PV farão a convenção no dia 3 de agosto, no Centro da cidade;
  • NOVO fará a convenção no dia 4 de agosto, às 17h, no espaço de eventos Chulú.

Foto de Capa: Freepik

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